Quanto custa um serviço de advogado de família e sucessões na Zaask 70€ - 200€ /h
Exemplos de Projetos:
Um serviço de advogada ou advogado de direito da família na Zaask poderá custar entre 70€ a 200€ por hora, considerando os valores de referência a nível nacional. Em média, o valor cobrado por hora ronda os 100€/h.
Advogada ou advogado de família - tabela exemplificativa de preços de divórcio:
Serviço Prestado/ Especialidade |
Honorários |
Preço primeira consulta |
70€-200€ |
Consulta online |
100-150€ |
Oficialização de divórcio por mútuo consentimento |
400- 500€ |
Transcrição de divórcio decretado no estrangeiro * |
400€ - 700€ |
Divórcio por mútuo consentimento com partilha de bens |
500€ - 800€ |
Divórcio sem consentimento de um dos cônjugues |
800€ - 1000€ |
*fora da UE ou na UE em data anterior a março de 2001.
Advogado familiar: quais os principais fatores influenciadores do preço?
O preço de advogada ou advogado de direito da família será impactado por critérios como:
- Dificuldade e urgência do caso.
- Nível de complexidade intelectual dos esforços (matérias burocráticas exigem menor compensação quando comparadas com casos que implicam maior preparação e criatividade).
- Grau de mediatismo envolvido.
- Especialização do processo.
- Experiência do advogado ou da advogada.
- Resultado obtido no final.
- Tempo dedicado ao assunto.
- Situação económica dos interessados no serviço.
A avaliação é ajustada caso a caso e, por norma, os e as profissionais de advocacia balizam valores honorários mínimos e máximos por hora em função das necessidades do processo e também dos seus intervenientes. Por isso, as estimativas de preço são meramente indicativas.
Divórcios em Portugal - que outros custos serão suportados?
Quanto custa um advogado de família não é a única despesa a equacionar quando ponderamos um divórcio. Existem taxas fixas envolvidas, as quais flutuam caso estejamos perante uma separação com acordo (ou não) entre as partes:
Tipo de divórcio |
Custos Envolvidos |
A contratação de advogado de direito da família é obrigatória? |
Divórcio por mútuo consentimento/com consentimento do outro cônjuge |
Emolumento na Conservatória do Registo Civil - 280€ |
Não, este processo mais simples não requer a contratação de advogado de direito da família. |
Divórcio por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal |
Emolumento - 625€ |
Não. |
Partilha do património do casal e registo dos bens |
Emolumento - 375€ |
Não. |
Divórcio sem consentimento do outro cônjuge |
Processo em Tribunal mandatório - 306€ (a cada parte) |
No caso de divórcios sem consentimento, a assessoria jurídica e pagamento dos respetivos honorários é obrigatória. |
São equacionados outros encargos?
De acordo com o canal eletrónico de serviços do Estado, “ePortugal”, equaciona-se também o pagamento de impostos, de outros valores variáveis em função da quantidade de bens a partilhar, e ainda de potenciais custos associados a registo em base de dados.
É também possível requerer, num espaço registado do IRN, numa Loja de Cidadão ou numa Conservatória do Registo Civil, uma certidão de divórcio:
Certidão até 10 páginas |
30€ |
Custo por página adicional |
1€ (até um limite de 150€) |
É sempre obrigatório pagar o divórcio?
Não. A isenção das despesas pode ser conseguida caso se comprove a incapacidade de suportar o custo do processo. É junto da Segurança Social ou o serviço de Assistência Social que se poderá obter uma declaração para esse efeito.
Contudo, se apenas um membro do ex-casal reunir condições para o apoio, o outro terá de suportar metade dos custos da separação.
Há alguma alternativa ao processo em tribunal quando o ex-casal discorda?
Sim. O Ministério da Justiça propõe o Sistema de Mediação Familiar (SMF), o qual tem como propósito mediar litígios relacionados com separação e divórcio. Aqui pretende-se chegar a acordo em relação a diversas matérias, como por exemplo acordos parentais.
O mediador ou a mediadora é um terceiro imparcial sem conhecimento técnicoe, por isso, a assessoria jurídica reforça a sua pertinência como elo de ligação. Inclusive, certos e certas profissionais de advocacia já oferecem os seus serviços de mediação de conflitos.
Direito das Sucessões - que despesas administrativas?
É junto do Serviço Balcão das Heranças do Instituto dos Registo e do Notariado (IRN) que serão formalizados um conjunto de procedimentos que sucedem à morte.
Ao contrário da obrigatória declaração do óbito no prazo de 48 horas após o falecimento, estes passos são de natureza facultativa. Não obstante, tornam-se imperativos para concluir várias ações necessárias.
Uma advogada ou advogado Direito Sucessório irá simplificar este processo complexo e auxiliar nos seguintes procedimentos:
Procedimentos |
Custos Emolumentares |
Habilitação de Herdeiros Simples |
150€ |
Habilitação de Herdeiros com Registo de Bens (imóveis, móveis e participações sociais) |
375€ (acresce 30€ por casa imóvel, quota ou participação social; 20€ por cada bem móvel; 15€ por motociclo; limite: 30.000€). |
Partilha da Herança e Registo de Bens |
375€ (repete-se a informação supramencionada). |
Processo transversal de Habilitação de Herdeiros, Partilha de Herança e respetivos Registos |
425€ |
Consultas à base de dados do IRN para efeitos de partilhas |
10€ - certidão nascimento; 10€ - certidão de casamento; 20€ - certidão óbito |
Embora a Habilitação de Herdeiros, documento essencial deste processo, identificador dos beneficiários legais da herança e respetivos bens, não seja obrigatória por lei, acaba por se tornar necessária para poder dar seguimento a processos comuns como:
- Partilhas (aqui serão contemplados honorários partilha de bens de advogados e/ou advogadas).
- Registar bens imóveis da herança a favor dos herdeiros e das herdeiras.
- Averbar em nome dos herdeiros jazigos, terrenos de sepultura (...).
- Registar quotas e/ou participações sociais em nome dos herdeiros.
- Registar veículos automóveis em nome dos sucessores habilitados.
- Alterar contratos em nome do falecido ou falecida e respetiva organizações e encerramento das suas contas bancárias, entre outras.
Direito da Família e das Sucessões: áreas de atuação
Para lá de estipular quanto custa um advogado familiar, assume-se a relevância de compreender a abrangência dos serviços prestados por estes e por estas profissionais.
O Direito da Família ocupa-se da regulação e mediação da organização e proteção familiar, tendo por intuito estabelecer um modelo equilibrado de convivência no seio da família. Prevê três grandes vertentes: Casamentos e Divórcios, Heranças e Direito das Sucessões e ainda a área crescente de Regulação das Responsabilidades Parentais.
Uma advogada ou advogado de direito da família e das sucessões trata de prestar serviços ao nível da representação, consultoria, abertura de processos e queixas em Tribunal, ocupando-se de questões diversas, sejam estas de ação preventiva ou judicial.
De que matérias específicas se ocupa o Direito da Família?
Ramo do Direito dedicado à regulação das relações familiares, abrangendo áreas como filiação, matrimónio, união de facto, adoção, pensões (...).
Uma advogada ou advogado de Direito da Família trata de:
- Processos de casamento e anulações.
- Processo preliminar de casamento.
- Processos de divórcio.
- Processos de adoção.
- Processos de proteção de menores.
- Separação judicial de pessoas e bens.
- Reconhecimento de união de facto.
- Convenções antenupciais e determinação do regime de bens (comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens).
- Atribuição da casa de morada familiar.
- Planeamento preventivo de património.
- Regulação das responsabilidades parentais - disputas de custódia, visitas parentais, incumprimento do regime de visitas, determinação do local de residência, fixação de valores de pensão de alimentos, investigação de parentalidade (...).
- Casos de abuso e violência doméstica.
- Promoção e proteção de menores.
- Mediação familiar e de conflitos - arbitragem conduzida por profissionais com competências jurídicas.
- Indemnização por danos morais.
De que matérias se ocupa o Direito das Sucessões?
Ramo do direito que se ocupa de questões relativas à sucessões. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 47344, artigo 2026º, a sucessão corresponde ao “chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam”.
Esta sucessão é “deferida por lei, testamento ou contrato”. A partilha de bens entre herdeiros pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial, em função da natureza amigável ou litigiosa. A existência ou não de disputa influenciará a dificuldade do processo, o tempo despendido e naturalmente terá impacto nos honorários de advogados e advogadas com envolvimento no processo.
Um advogado ou advogada de Direito das Sucessões trata de:
- Testamentos, planeamento sucessório e revisão de testamentos.
- Revogação e impugnação de testamentos.
- Reconhecimento de direito de herdeiros.
- Escrituras de partilha de bens entre herdeiros.
- Declarações de vontade/ redação de testamento vital.
- Contratos de doação.
- Partilhas extrajudiciais.
- Partilhas em vida.
- Processos de inventário - inventaria-se quando não existe entendimento entre todos os herdeiros apurados, como mecanismo legal que permitirá estabelecer a partilha de património hereditário ou ainda conjugal.
- Ação e representação em Tribunal no sentido de reconhecer herdeiros.
- Assessoria jurídica no âmbito do processo de habilitação de herdeiros.
- Assessoria jurídica para a administração de herança.
- Anulação de partilhas.
- Assessoria jurídica e representação em matérias de partilha transnacional.
- Revisão de sentença estrangeira.
Como encontrar uma boa ou um bom advogado de família?
O ou a profissional de advocacia ideal irá depender das necessidades do processo que tem em mãos. Na Zaask é possível encontrar advogados e advogadas com áreas de especialização variadas, custos por hora distintos e propostas de serviço e valor díspares.
Em comum distinguem-se pela sua formação e pelas provas dadas. Todos os advogados e todas as advogadas registadas no portal integram, tal como previsto por lei, a Ordem dos Advogados, sendo possível consultar o seu portfólio e feedback de clientes prévios.
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